sexta-feira, 28 de junho de 2013

Organização

Organização e estrutura

O Banco de Portugal tem a sua Sede em Lisboa, na Rua do Comércio, 148. Os seus serviços centrais, no entanto, estão essencialmente concentrados no Edifício Portugal, na Avenida Almirante Reis. As funções ligadas à emissão estão situadas no Complexo do Carregado.

O Banco de Portugal mantém uma presença no País através da Filial do Porto, das Delegações Regionais e das Agências. 

Órgãos do Banco de Portugal

Segundo a sua Lei Orgânica, são órgãos do Banco de Portugal o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. 

Governador representa e actua em nome do Banco de Portugal junto de instituições estrangeiras ou internacionais. Preside ao Conselho de Administração.  É igualmente membro do Conselho e do Conselho Geral do Banco Central Europeu.

Ao Conselho de Administração compete a prática de todos os actos necessários à prossecução dos fins cometidos ao Banco de Portugal. É composto pelo Governador, por um ou dois Vice-Governadores e por três a cinco Administradores. A nomeação dos seus membros é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças. Exercem os respectivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período mediante resolução do Conselho de Ministros.

Conselho de Auditoria acompanha o funcionamento do Banco de Portugal e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência. É composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças: Presidente, com voto de qualidade, um revisor oficial de contas e uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica. 

Conselho Consultivo pronuncia-se sobre o relatório anual da actividade do Banco de Portugal e sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Governador ou pelo Conselho de Administração. 

Presidido pelo Governador, integra os Vice-governadores, os antigos Governadores, o presidente do Conselho de Auditoria do Banco, quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, o presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público, e os representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respectivos órgãos de governo próprio.

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