sexta-feira, 28 de junho de 2013

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Serviços ao público

Serviços ao público

O Banco de Portugal assegura, no cumprimento da sua missão estatutária e no exercício das funções que lhe estão conferidas, um conjunto de serviços ao público.

Central de responsabilidades de crédito - O Banco de Portugal gere uma base de dados com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes. O serviço 'Obter Mapa', disponível neste sítio em 'Central de Responsabilidades de Crédito' (acessível através do botão Mapa de responsabilidades de crédito) , possibilita a obtenção do mapa de responsabilidades de crédito através da internet. Alternativamente, os pedidos de informação podem ser apresentados pelo próprio, ou por quem tenha poderes para o representar, em qualquer posto de atendimento ou enviados por correio. 

Restrição ao uso de cheque - O Banco de Portugal gere a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) que visa a prevenção do uso indevido do cheque. O serviço ’Obter Informação’ da LUR possibilita a obtenção, via Internet, da informação existente no Banco de Portugal disponível através do botão ‘Restrição ao uso de cheque’. Os pedidos de informação também podem ser apresentados pelo próprio, ou por quem tenha poderes para o representar, em qualquer posto de atendimento ou enviados por correio. 

Contas de titulares falecidos - O Banco de Portugal difunde gratuitamente pelo sistema bancário nacional os pedidos de localização de activos financeiros em caso de morte dos respectivos titulares.

Documentos de identificação pessoal - O Banco de Portugal difunde gratuitamente pelo sistema bancário nacional pedidos de informação relativa a documentos de identificação pessoal, em caso de extravio, furto, roubo, falsificação, contrafação ou utilização ilícita.

Contactos dos emissores de cartoes de crédito - Em caso de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu cartão bancário, deverá utilizar os contactos abaixo para comunicar tal facto ao emissor do cartão.

Reclamações sobre instituições financeiras - O Banco de Portugal recebe e analisa as reclamações dos clientes das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer lhe sejam apresentadas directamente quer através do Livro de Reclamações disponibilizados aos balcões.

Central de Balanços - É uma base de dados de informação económica e financeira sobre as empresas não financeiras portuguesas, que proporciona às empresas um conjunto de informação útil para a gestão e enquadramento no respectivo sector de actividade económica. 

Tesouraria - Nos postos de atendimento do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Banco de Portugal presta um conjunto de serviços, nomeadamente troca de notas, operações de troco  e destroco e venda de moeda comemorativa e de colecção.

Biblioteca - Está especialmente vocacionada para o apoio à investigação académica e profissional e possui uma sala de leitura acessível ao público.

Museu - Apresenta, além da exposição permanente "O Dinheiro no Ocidente Peninsular", exposições temporárias.

Arquivo histórico - Reúne um vasto conjunto de documentos dos sécs. XIX e XX. Possui sala de leitura acessível ao público.

Notas e Moedas

Notas e moedas

Notas euroAs notas e as moedas metálicas (vulgarmente designadas por numerário) são o meio de pagamento mais utilizado nas transacções diárias, especialmente ao nível do pequeno comércio, embora se verifique a crescente utilização de meios de pagamento electrónicos, tendência que é característica das economias mais desenvolvidas.

O numerário é um meio de pagamento tradicional, popular e com um elevado nível de segurança, de utilização prática, confidencial e de liquidez imediata. Estas características continuarão a conferir-lhe um papel de extrema relevância no funcionamento da economia.

Os agentes económicos deverão procurar utilizar os diversos meios de pagamento disponíveis de maneira eficiente e racional, adequando cada um deles (numerário, cheques e meios electrónicos de pagamento) ao tipo de transacções para que se encontram mais vocacionados.
Em 1 Janeiro de 2002, entraram em circulação as notas e moedas de euro nos 12 Estados-Membros (incluindo Portugal) que tinham adoptado o euro em 1 de Janeiro de 1999 (a Grécia apenas em 1 de Janeiro de 2001). Milhões de cidadãos desses países passaram a usar no dia-a-dia uma moeda com ampla utilização internacional, que trouxe inequívocas vantagens de natureza económica e social. Actualmente, a área do euro é composta por 17 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal, após a adesão da Eslovénia (1 de Janeiro de 2007), Chipre e Malta (1 de Janeiro de 2008), Eslováquia (1 de Janeiro de 2009) e Estónia (1 de Janeiro de 2011).
Moedas euroÉ necessário que o público esteja bem informado sobre as características das notas e moedas em circulação para poder facilmente verificar a sua autenticidade. Por outro lado, é bastante útil conhecer o conjunto de normas e práticas que conferem às notas e moedas de euro as garantias necessárias à sua aceitação global como meio de pagamento seguro e credível.

Contactos de sede e de todas as delegações

Contactos por localização

Lisboa - Sede

Horário de Atendimento: 8h30m às 15h00m (dias úteis)
Morada: R. do Comércio, 148 (1100-150 Lisboa)
Endereço electrónico: info@bportugal.pt
Serviços ao público: Tesouraria (acesso pela R. do Ouro, 27)

Lisboa - Edifício Portugal

Horário de Atendimento: 8h30m às 15h00m (dias úteis)
Edifício Portugal
Morada: R. Francisco Ribeiro, 2 (1150-165 Lisboa) 
Telefone: +351 213 130 000  
Fax: +351 213 128 115  
Serviços ao público: Museu, Responsabilidades de crédito, Restrição ao uso de cheque, Biblioteca e Arquivo
Endereço electrónico geral: info@bportugal.pt

Carregado

Complexo do Carregado
Morada: Apartado 81 (2584-908 Carregado)
Telefone: +351 263 856 500 
Fax: +351 263 851 300

Porto - Filial

Horário de Atendimento: 8h30m às 15h00m (dias úteis)
Filial do Porto
Morada
: Pç. Liberdade, 92 (4000-322 Porto) 
Telefone: +351 222 077 200 
Fax: +351 223 325 850
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque

Delegações regionais e agências

Horário de Atendimento: 8h30m às 15h00m (dias úteis)
Delegação Regional dos Açores
Morada: 
Pç. do Município, 8 (9500-101 Ponta Delgada) 
Telefone: 
+351 296 202 860 
Fax: +351 296 287 526
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Delegação Regional da Madeira
Morada:
 Av. Arriaga, 8 (9000-064 Funchal) 
Telefone: +351 291 202 470 
Fax: +351 291 221 862
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Agência de Braga
Morada: Pç. República, 1 (4710-305 Braga) 
Telefone: +351 253 609 700 
Fax: +351 253 613 344
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Agência de Castelo Branco
Morada: Pç. Rei D. José (6000-118 Castelo Branco) 
Telefone: +351 272 340 170 
Fax: +351 272 323 522
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Agência de Coimbra
Morada: Lg. Portagem, 16 (3000-337 Coimbra) 
Telefone: +351 239 854 200 
Fax: +351 239 823 215
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Agência de Évora
Morada: Pç. Giraldo, 61 (7000-508 Évora)
Telefone: +351 266 758 000 
Fax: +351 266 708 432
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Agência de Faro
Morada: Pç. D. Francisco Gomes, 12 (8000-168 Faro) 
Telefone: +351 289 880 500
Fax: +351 289 803 388
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque
 
Agência de Viseu
Morada: Pç. República (3510-105 Viseu) 
Telefone: +351 232 430 900 
Fax: +351 232 424 423
Serviços ao público: Tesouraria, Responsabilidades de crédito e Restrição ao uso de cheque

História

Breve história do Banco de Portugal

Câmara Municipal de Lisboa, onde o Banco de Portugal funcionou até 1887O Banco de Portugal foi criado por decreto régio em 19 de Novembro de 1846, tendo a função de banco comercial e de banco emissor. Surgiu da fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional, uma sociedade de investimento especializada no financiamento da dívida pública. 

Foi fundado com o estatuto de sociedade anónima e, até à sua nacionalização, em 1974, era maioritariamente privado.

Até 1887, o Banco de Portugal partilhou com outras instituições o direito de emissão de notas. Com a publicação do Decreto de 9 de Julho de 1891, o Banco de Portugal passou efectivamente a deter o exclusivo da emissão para o Continente, Açores e Madeira. 

Durante a primeira década de existência, o Banco de Portugal atravessou um período agitado, findo o qual entrou numa longa fase de crescimento vigoroso, como banco comercial mais importante do país, a qual durou até à I Guerra Mundial. Contribuiu significativamente para isto o facto de a dívida pública, que era persistente, se ter podido monetizar, em grande parte, à custa de empréstimos públicos e não através da emissão de moeda. Enquanto durou o padrão-ouro (até 1891), uma das principais preocupações do Banco de Portugal foi assegurar a convertibilidade em moeda metálica das notas que emitia. 

Sem que oficialmente isso fosse parte das suas atribuições, o Banco de Portugal assegurava paralelamente a função de "prestamista de última instância" no sistema bancário, prevenindo ou atenuando várias crises do mesmo. 

A partir da crise financeira e monetária de 1891 e do estabelecimento da inconvertibilidade das notas do Banco de Portugal, cessou esta política monetária activa, fixando-se a taxa de desconto num nível que perdurou até 1914. Em contrapartida, manteve-se e desenvolveu-se a função de "banco dos bancos", acompanhada de um certo grau de supervisão informal do sector. 

Em Junho de 1931, operou-se uma profunda reforma nas funções e nos estatutos do Banco de Portugal. Foram definidas novas regras que limitavam a expansão do passivo do Banco de Portugal, relacionando-o com o montante de reservas em divisas. Estas regras, juntamente com outras de aplicação rigorosa, que limitavam a capacidade do banco para financiar o Estado, criaram condições para o controlo monetário efectivo. A dependência administrativa do Governo aumentou e o Banco de Portugal assumiu o compromisso de prosseguir uma política de taxas de juros e de câmbios fixos. 

Em seguida, o comércio e os movimentos de capitais foram totalmente liberalizados. O facto de haver excedentes orçamentais possibilitou esta liberalização e assegurou a viabilidade de uma política monetária de modo geral passiva, até meados da década de setenta. Durante todo este período, as funções do Banco de Portugal modificaram-se substancialmente, e o seu âmbito foi alargado à área dos pagamentos internacionais, à gestão das reservas e à política monetária interna.

Pós-guerra

Durante a II Guerra Mundial e no pós-guerra voltaram a ser introduzidas restrições às transacções internacionais, o que levou ao desenvolvimento de um sistema muito complexo de controlo cambial, abrangendo as operações de capitais, de mercadorias e de invisíveis correntes. As competências normativas nesta área, assim como a supervisão do sistema, passaram a ser da responsabilidade do Banco de Portugal, o qual começou a actuar como agente do Governo nas relações com organizações monetárias internacionais. 

No final da década de 50, foi criado um enquadramento normativo regulador da actividade dos bancos comerciais e de outras instituições de crédito. 

Entre 1957 e 1960, foram aprovadas leis que obrigaram os bancos a constituir reservas mínimas de caixa e que conferiam ao Banco de Portugal grandes responsabilidades, permitindo-lhe maior intervenção nas áreas de controlo do crédito e na fixação das taxas de juro.

Da nacionalização até 1997

Depois da sua nacionalização, em Setembro de 1974, as funções e estatutos do Banco de Portugal foram redefinidos através da Lei Orgânica publicada em 15 de Novembro de 1975, que lhe atribuía o estatuto de banco central e incluía, pela primeira vez, a função de supervisão do sistema bancário. 

Devido às alterações sociais, a política monetária tornou-se mais activa e o Banco de Portugal assumiu importantes responsabilidades nas áreas do controlo monetário e do crédito e na organização e regulamentação dos mercados monetários, principalmente após a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, em 1986. 

À medida que a política orçamental ia sendo controlada e se verificava uma integração crescente nos mercados europeus, as funções do Banco de Portugal aproximavam-se das dos restantes bancos centrais europeus. 

Em Outubro de 1990, foi promulgada nova Lei Orgânica, cujas principais inovações diziam respeito às limitações impostas ao financiamento dos défices do Estado, sendo incluídas outras disposições garantindo maior independência ao Conselho de Administração do Banco de Portugal. 

O enquadramento da política económica sofreria, entretanto, uma modificação substancial ao longo de 1992, traduzindo a opção das autoridades por políticas voltadas para a estabilidade nominal. 

Assim, em Abril, ocorreu a adesão do Escudo ao Mecanismo das Taxas de Câmbio (MTC) do Sistema Monetário Europeu (SME). 

Em Dezembro, foi decidida a completa liberalização dos movimentos de capitais, tornando o escudo plenamente convertível. 

Também no quadro das adaptações decorrentes da preparação para a União Económica e Monetária (UEM), a Lei Orgânica do Banco de Portugal viria a sofrer alterações profundas em 1995. 

A estabilidade dos preços surge como a principal missão do Banco de Portugal; é alargada a sua autonomia na condução da política monetária; e aumentam as suas atribuições no domínio dos sistemas de pagamentos.

União Económica e Monetária

Símbolo do euroEm Janeiro de 1998, a Lei Orgânica do Banco de Portugal voltou a sofrer profundas alterações, que visaram reforçar a sua autonomia, nos termos exigidos pela participação de Portugal na terceira fase da UEM, e preparar a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) a partir de 1 de Janeiro de 1999. 

Em Março de 1998, a Comissão Europeia propôs a participação na área do euro, a partir de 1 de Janeiro de 1999, de 11 Estados-membros, Portugal incluído. Nesse mesmo mês, o Banco de Portugal emitiu a pedido do Governo um parecer segundo o qual a recomendação formulada pela Comissão Europeia correspondia ao espírito e à letra do Tratado da União Europeia (UE). 

Em 2 de Maio de 1998, os chefes de Estado e de Governo da UE decidiram que a UEM se iniciaria em 1 de Janeiro de 1999 com 11 Estados-Membros, Portugal incluído. Na mesma altura, os ministros dos Estados-Membros que adoptam o euro como moeda única, os governadores dos bancos centrais dos referidos Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Instituto Monetário Europeu (IME) chegaram a acordo quanto ao método de determinação das taxas de conversão irrevogáveis para o euro na data de início da Terceira Fase da UEM. Decidiram também que as então taxas centrais bilaterais do MTC das moedas dos Estados-Membros participantes seriam utilizadas para determinar as taxas de conversão irrevogáveis para o euro.

A partir de 1 de Junho de 1998, o Banco de Portugal passou a fazer parte do SEBC. 

Em 1 de Janeiro de 1999, depois de na véspera o Conselho da UE ter aprovado as taxas irrevogáveis de conversão entre o euro e as moedas dos 11 Estados-Membros participantes, deu-se início à Terceira Fase da UEM, marcada pela existência de uma política monetária única e de uma moeda única - o euro. As moedas dos 11 Estados-membros participantes, entre os quais o escudo, passaram assim a ser meras denominações nacionais do euro. 

Nesta data entrou em vigor uma nova versão da Lei Orgânica do Banco de Portugal, incorporando as alterações decorrentes da sua integração no SEBC que apenas careciam de entrar em vigor a partir do início da Terceira Fase da UEM.

Em 1 de Janeiro de 2002, entraram em circulação as notas e moedas de euro. Na introdução física do euro em Portugal, bem como na campanha de informação que lhe esteve associada, o Banco de Portugal desempenhou um papel determinante.

Organização

Organização e estrutura

O Banco de Portugal tem a sua Sede em Lisboa, na Rua do Comércio, 148. Os seus serviços centrais, no entanto, estão essencialmente concentrados no Edifício Portugal, na Avenida Almirante Reis. As funções ligadas à emissão estão situadas no Complexo do Carregado.

O Banco de Portugal mantém uma presença no País através da Filial do Porto, das Delegações Regionais e das Agências. 

Órgãos do Banco de Portugal

Segundo a sua Lei Orgânica, são órgãos do Banco de Portugal o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. 

Governador representa e actua em nome do Banco de Portugal junto de instituições estrangeiras ou internacionais. Preside ao Conselho de Administração.  É igualmente membro do Conselho e do Conselho Geral do Banco Central Europeu.

Ao Conselho de Administração compete a prática de todos os actos necessários à prossecução dos fins cometidos ao Banco de Portugal. É composto pelo Governador, por um ou dois Vice-Governadores e por três a cinco Administradores. A nomeação dos seus membros é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças. Exercem os respectivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período mediante resolução do Conselho de Ministros.

Conselho de Auditoria acompanha o funcionamento do Banco de Portugal e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência. É composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças: Presidente, com voto de qualidade, um revisor oficial de contas e uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica. 

Conselho Consultivo pronuncia-se sobre o relatório anual da actividade do Banco de Portugal e sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Governador ou pelo Conselho de Administração. 

Presidido pelo Governador, integra os Vice-governadores, os antigos Governadores, o presidente do Conselho de Auditoria do Banco, quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, o presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público, e os representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respectivos órgãos de governo próprio.

Missão e Funções

Missão e funções do Banco de Portugal

Política monetária

O objectivo primordial do Eurosistema, de que o Banco de Portugal faz parte, é a manutenção da estabilidade de preços, ou seja, a manutenção do poder de compra da moeda. Este objectivo está estipulado no Tratado que instituiu a Comunidade Europeia. O Governador do Banco de Portugal exerce as funções de membro do Conselho e do Conselho geral do Banco Central Europeu.

Gestão de activos e reservas

Cabe ao Banco de Portugal a gestão das disponibilidades externas do País ou de outras que lhe estejam cometidas, exercida em duas vertentes principais: a gestão dos activos de investimento próprios e outros; a gestão das reservas cambiais do Banco Central Europeu (BCE).

Fiscalização dos mercados monetário e cambial

Também no âmbito da sua participação no SEBC, compete ao Banco a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial.

Supervisão prudencial e comportamental

Compete especialmente ao Banco de Portugal "velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando, com essa finalidade, designadamente, a função de refinanciador de última instância". Assim, o Banco exerce a supervisão prudencial das instituições de crédito, das sociedades financeiras e das instituições de pagamento. O Governador do Banco de Portugal preside ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, entidade que integra o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal.
O Banco de Portugal exerce também a supervisão da actuação das instituições na relação com os seus clientes – supervisão comportamental. Neste âmbito, o Banco de Portugal intervém no domínio da oferta de produtos e serviços financeiros – para que as instituições actuem com diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito no relacionamento com os clientes – e também ao nível da procura de produtos e serviços – estimulando e difundindo informação junto dos clientes bancários, promovendo uma avaliação cuidada dos compromissos que estes assumem e dos riscos que tomam.
Uma iniciativa importante do Banco neste domínio foi a criação do Portal do Cliente Bancário – que permite, entre outras funcionalidades, a apresentação de reclamações sobre as instituições supervisionadas ou de pedidos de localização de activos financeiros em caso de morte dos respectivos titulares.

Regulação dos sistemas de pagamentos

Em articulação com a função de emissão, compete ao Banco de Portugal regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, designadamente no âmbito da sua participação no SEBC.  

Emissão de moeda

O Banco de Portugal emite notas de euro com curso legal e poder liberatório e põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas, embora o Banco Central Europeu detenha o direito exclusivo de autorizar a sua emissão. No Complexo do Carregado, o Banco concentra as instalações fabris necessárias, entre outros aspectos, ao acabamento e à produção de notas, e um centro de distribuição de notas e de moedas metálicas que satisfaz as necessidades do sistema bancário. 

Recolha e elaboração de estatísticas

O Banco de Portugal é também responsável pela recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, designadamente no âmbito da sua colaboração com o BCE, publicadas no Boletim Estatístico acessíveis através da base de dados conhecida por BPStat – Estatísticas on line.

Produção de estudos e análises económicos

O Banco de Portugal produz estudos e análises da economia portuguesa, da economia da área do euro e do seu enquadramento internacional e dos mercados e sistemas financeiros. Neste âmbito, publica o Relatório Anual, o Relatório de Estabilidade Financeira, o Boletim Económico e os Indicadores de Conjuntura. 

Actividade internacional

Reflectindo a natureza internacional da sua actividade, o Banco de Portugal desenvolve intensa actividade de cooperação, principalmente com os bancos centrais dos países de língua portuguesa, e participa nos trabalhos de um grande número de organismos internacionais, assegurando a representação do Estado português junto de alguns deles.

Relações com o Estado

Compete ao Banco de Portugal agir como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado, bem como aconselhar o Governo nos domínios económico e financeiro. 

O Banco e o Eurosistema

O Banco e o Eurosistema

Sede do Banco de Portugal em LisboaFundado em 19 de Novembro de 1846, o Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa. 

De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. 

São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta. 

Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores). 

O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE). 

Nessa qualidade, o Banco de Portugal prossegue os objectivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC. De acordo com o Tratado da UE, "o objectivo primordial do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços", que constitui o principal objectivo da política monetária.

O Banco faz parte, desde o seu início, em 1 de Janeiro de 1999, do Eurosistema – constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais participantes no euro. Compete ao Governador exercer as funções de membro do Conselho e do Conselho geral do BCE, nos termos do disposto no Tratado e nos Estatutos do SEBC/BCE.