sexta-feira, 28 de junho de 2013

O Banco e o Eurosistema

O Banco e o Eurosistema

Sede do Banco de Portugal em LisboaFundado em 19 de Novembro de 1846, o Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa. 

De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. 

São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta. 

Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores). 

O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE). 

Nessa qualidade, o Banco de Portugal prossegue os objectivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC. De acordo com o Tratado da UE, "o objectivo primordial do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços", que constitui o principal objectivo da política monetária.

O Banco faz parte, desde o seu início, em 1 de Janeiro de 1999, do Eurosistema – constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais participantes no euro. Compete ao Governador exercer as funções de membro do Conselho e do Conselho geral do BCE, nos termos do disposto no Tratado e nos Estatutos do SEBC/BCE.

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